Código de Ética

CAPÍTULO I. FINALIDADE E ÂMBITO

1. Introdução

Na KOPKE GROUP décadas dedicadas à produção e comercialização de vinhos do Porto através das nossas marcas centenárias, que são o nosso melhor legado. O esforço, paixão e dedicação dos nossos profissionais na produção destes vinhos vale-nos consideravelmente prémios e reconhecimentos nacionais e internacionais ao longo da nossa história. Realizamos este trabalho histórico com o máximo respeito pelas regras que se aplicam a nós e por uma série de princípios e valores éticos que nos representam e inspiram no nosso trabalho diário, incluindo a integridade, a responsabilidade social, a diversidade, a sustentabilidade e a proteção ambiental. A fim de reforçar o nosso compromisso com estes valores e a confiança de terceiros nesta entidade, bem como para preservar o bom nome e prestígio de que o GRUPO KOPKE goza, consideramos importante e necessário estabelecer os nossos princípios num Código de Ética (doravante o "Código") que reflita estes valores e assim seja capaz de o financiamento de forma fiável entre os trabalhadores e outras partes interessadas da organização.

2. Âmbito de Aplicação

O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do GRUPO KOPKE, independentemente da sua categoria profissional, da sua posição hierárquica ou funcional e da sua localização geográfica. Este Código de Ética também se aplica aos trabalhadores, fornecedores e parceiros comerciais que devem agir de acordo com os seus valores e orientações de comportamento.

3. Partes Interessadas

Na KOPKE GROUP identificamos uma série de partes interessadas com as quais fazemos todos os esforços para facilitar e garantir o diálogo e a comunicação, e para nos adaptarmos às suas necessidades, expectativas e interesses. Estas partes interessadas são:

(i) Empregados e subcontratados;

(ii)pedras;

(iii) Acionistas;

(iv) Clientes,

(v) Concorrentes;

(vi) Parceiros de negócio;

(vii) Administração Pública.

As relações com as partes interessadas devem basear-se nos princípios da integridade, honestidade, transparência e profissionalismo, bem como em todos os enunciados no presente Código, cujo respeito e cumprimento são necessários para construir relações sólidas e de confiança entre todas as partes envolvidas.

Capítulo II. - Missão e Valores

4. -Missão

A nossa missão no GRUPO KOPKE é produzir grandes vinhos com total respeito pelo nosso ambiente natural, pelas nossas marcas centenárias e com o desafio de manter os mais elevados padrões de qualidade. Os nossos profissionais são responsáveis ​​por preservar o legado histórico do GRUPO KOPKE através do seu compromisso inabalável e esforços conjuntos para preservar a identidade dos nossos vinhos.

5. Visão

Na KOPKE GROUP estamos comprometidos com o nosso futuro e com as gerações futuras, pelo que utilizamos práticas sustentáveis ​​na produção de todos os nossos vinhos, garantindo uma adequada preservação dos recursos que são parte essencial da nossa atividade.

6. - Valores

Na KOPKE GROUP definimos um conjunto de valores e princípios que refletem o nosso verdadeiro compromisso com a ética e a boa gestão empresarial. Estes princípios estabelecem os pilares sobre os quais devem assentar as ações da nossa organização e de todos os seus trabalhadores, bem como os de terceiros que tenham relações comerciais ou ligações com a mesma.

6.1. Integridade e conformidade com a legislação em vigor

Todos nós, na KOPKE GROUP, estamos empenhados em agir de acordo com os mais elevados padrões de integridade e sempre em conformidade com a legislação aplicável em vigor. Estamos, por isso, conscientes da necessidade de conhecer as leis e quaisquer outras disposições aplicáveis ​​à nossa área de atividade, incluindo as regras internas da nossa organização. A aplicação estende-se igualmente a quaisquer decisões judiciais ou administrativas que possam ser emitidas, sem prejuízo do direito do GRUPO KOPKE de recorrer às referidas decisões perante qualquer órgão que considere jurídico, quando considerado que não estão em conformidade com a lei. A organização é responsável pela atribuição de recursos e meios suficientes para que os trabalhadores ou, quando protegidos, terceiros ligados ao GRUPO KOPKE, recebam as informações necessárias para que possam conhecer, compreender e cumprir as obrigações que são exercidas no desempenho das suas funções, de acordo com as disposições aplicáveis, a qualquer momento.

6.2. Respeito pelos direitos dos nossos trabalhadores

Na KOPKE GROUP estamos profundamente empenhados nos direitos dos nossos trabalhadores e nas suas liberdades individuais e conquistámos para proporcionar um local de trabalho limpo, seguro e saudável, estabelecendo normas de saúde e políticas de segurança e higiene no trabalho. Defendemos também o seu direito a trabalhar num ambiente livre de assédio, proibindo prejudicar a conduta verbal, visual ou física que seja insultuosa, agressiva ou intimidante e que de outra forma interfira no desempenho do trabalho de um indivíduo ou crie um ambiente de trabalho intimidante, inseguro ou hostil.

6.3. Diversidade, não discriminação e igualdade de oportunidades

No GRUPO KOPKE defendemos a diversidade e a inclusão e envolvemos todos os trabalhadores com as suas características e diferenças no crescimento da organização. Da mesma forma, promovemos e garantimos a igualdade de tratamento e oportunidades no local de trabalho sem qualquer discriminação com base na idade, raça, sexo, condição/orientação sexual, estado civil, responsabilidades familiares, deficiência, focos religiosos, ideologia política, filiação sindical ou qualquer outra circunstância que possa ser fonte de discriminação. Este princípio de igualdade de tratamento está presente em todas as fases e áreas da relação emprego/profissional dos trabalhadores com o GRUPO KOPKE, incluindo processos de seleção, formação, níveis salariais, oportunidades de carreira e desenvolvimento profissional.

6.4. Garantia de qualidade e segurança alimentar.

Na KOPKE GROUP promovemos as boas práticas empresariais, garantindo a produção e comercialização de produtos seguros através da rigorosa identificação, avaliação e controlo de riscos, cumprindo todos os requisitos legais relativos à segurança alimentar. Estas garantias ajudam a reforçar a confiança dos consumidores nos nossos produtos e a satisfazer as suas necessidades e preferências, contribuindo para o seu bem-estar através das variáveis ​​diferenciais: qualidade, segurança alimentar e legalidade.

6.5. Transparência

No GRUPO KOPKE promovemos canais de comunicação tanto a nível interno como com parceiros, autoridades e outras partes interessadas, para os manter informados de forma transparente sobre as questões de segurança alimentar dos nossos produtos que possam ter impacto na saúde e segurança dos consumidores. Este dever de transparência aplica-se a todos os outros aspetos da atividade da empresa, uma vez que todas as informações fornecidas devem ser verdadeiras, claras e facilmente comprovadas. Em particular, o GRUPO KOPKE não tolerará alguma forma de ocultação ou simulação de dados, entradas e transações e comprometer-se-á a refletir fielmente toda a informação financeira, contabilística, contratual e de todos os documentos necessários para comprovar a natureza das transações da organização.

6.6. Responsabilidade Ambiental e Sustentabilidade

Todos nós, no GRUPO KOPKE, estamos conscientes de que o ambiente é um activo primordial de importância vital, e é por isso que estamos firmemente empenhados em protegê-lo, tentando minimizar e compensar o impacto ambiental que pode ser gerado pela nossa actividade. Na KOPKE GROUP não só cumprimos restrições a toda a legislação ambiental, como vamos mais além, medindo e agradando sobre o impacto negativo que toda a nossa atividade tem no ecossistema e, caso necessário, adaptando as técnicas produtivas de forma a que se anule ou compense esse impacto mantendo o negócio economicamente rentável e eficaz e sem alterar as características naturais dos nossos vinhos. Como agricultores conscientes garantimos e promovemos uma viticultura sustentável através de modos de produção que minimizem o impacto ambiental como a utilização do modo de produção integrado certificado (PRODI) em todas as nossas explorações. Asseguramos que em todas as nossas tomadas de decisões são tidas em conta a otimização dos recursos e minimização do seu impacto ambiental que geram ações contínuas das quais damos como exemplo: a monitorização diária dos consumos de energia e água (indicadores de consumo de euros/litro) e as respetivas ações para garantir um consumo eficiente e eficaz destes recursos e a produção de todos os nossos vinhos do Porto como vegan pela consciência que temos do impacto ambiental da utilização intensiva de produtos de origem animal.

6.7. Respeito pelo património cultural

Na KOPKE GROUP estamos conscientes da riqueza artística dos nossos bens, muitos dos quais são considerados bens de interesse cultural. Por este motivo, estamos proactivamente empenhados em preservar estes bens e em garantir constantemente a sua protecção e manutenção em perfeito estado de conservação.

6.8. Corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e conflito de interesses

No GRUPO KOPKE, estamos empenhados na tolerância zero à corrupção, ao suborno e a qualquer tipo de fraude, e colocamos na prática as medidas e os controlos necessários para os combater. É expressamente proibido aos empregados ou trabalhadores do GRUPO KOPKE dar ou aceitar um presente, convite ou objeto de valor, direta ou indiretamente, para obter ou reter qualquer tipo de favor, vantagem ou interesse ou para favorecer direta ou indiretamente um terceiro, conforme vem disposto na Política de Anticorrupção do GRUPO KOPKE. O GRUPO KOPKE cumpre elevados padrões éticos e de rigoroso respeito e cumprimento da legislação e regulamentos regulamentares relativos à prevenção do branqueamento de capitais e ao combate ao financiamento do terrorismo, adotando os procedimentos necessários para conhecer a identidade das contrapartes dos negócios que se pretende concretizar. Da mesma forma, todos os empregados ou trabalhadores do GRUPO KOPKE devem evitar qualquer conduta que possa envolver um conflito de interesses, entendendo-se como tal qualquer situação de confronto entre os interesses do trabalhador e os da empresa. No caso de um dos nossos trabalhadores considerar que pode estar envolvido num conflito de interesses ou numa situação que possa comprometer a sua honra e/ou imparcialidade, deve informar imediatamente o Comité de Ética e Compliance para que este possa adotar as medidas adequadas a fim de evitar danos à organização e às pessoas afetadas.

6.9. Utilização responsável dos recursos corporativos

Todos os trabalhadores do GRUPO KOPKE deverão utilizar os recursos corporativos disponibilizados à nossa disposição de forma eficiente, adequada e razoável. Desta forma, a utilização dos recursos será feita única e exclusivamente para o desenvolvimento da nossa atividade profissional e deve ser protegida e preservada de qualquer dano, utilização privada, perda ou roubo. Da mesma forma, a utilização de redes sociais, plataformas de opinião, serviços de mensagens instantâneas ou similares deve estar de acordo com as orientações previstas pela organização, tal como expressas nas políticas corporativas. Em qualquer caso, tal utilização deverá ser sempre feita de forma a não prejudicar a confiança e o bom nome do GRUPO KOPKE ou de qualquer dos nossos profissionais.

6.10. Respeito pela livre concorrência, propriedade intelectual e confidencialidade.

Na KOPKE GROUP estamos muito empenhados em respeitar as outras empresas concorrentes e nas regras que regem a concorrência. Por esta razão, os nossos profissionais comprometem-se a agir com lealdade em relação ao resto dos seus concorrentes, de acordo com a legislação em vigor em cada momento, abstendo-se de condutas que possam ser contrárias ao princípio da livre concorrência. Da mesma forma, respeitamos os direitos de propriedade intelectual de terceiros e comprometemo-nos a respeitá-los, estando o GRUPO KOPKE proibido de utilizar sinais distintivos, invenções e criações pertencentes a terceiros, exceto com o consentimento expresso do seu legítimo proprietário. Todos devem proteger a informação confidencial do GRUPO KOPKE, não a revelando a terceiros sem que antes seja assinado um acordo de confidencialidade adequado e, em qualquer caso, restringindo a informação partilhada ao mínimo de restrições supérfluas.

6.11. Proteção de Dados Pessoais.

O GRUPO KOPKE apresenta políticas e procedimentos que garantem a segurança e a proteção dos dados pessoais de todos os seus trabalhadores, fornecedores e outras entidades subcontratadas, clientes e partes interessadas em geral. Os terceiros que atuem em nome do GRUPO KOPKE deverão igualmente apresentar garantias de cumprimento dos requisitos de proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO III. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

7.º DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO E CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DO MESMO

A partir do momento em que é aprovado pelo Conselho de Administração, o Código de Ética do GRUPO KOPKE torna-se a nossa regra geral de conduta, de modo a que nenhuma das regras internas existentes ou que possam vir a ser aprovadas no futuro possam contrariar as disposições deste Código, bem como a legislação em vigor.

8. CONTROLO DO CUMPRIMENTO E MONITORIZAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

O funcionamento e supervisão do Código de Ética, bem como o controlo do seu cumprimento, cabe ao Comité de Ética e Compliance nomeado pelo Conselho de Administração. Para esse efeito, a organização deve fornecer a este Comité todos os recursos materiais, humanos, técnicos e económicos necessários para o exercício das suas funções. O Comité de Ética e Compliance tem as seguintes responsabilidades em relação ao presente Código:

(i) Promover a divulgação do Código de Ética junto dos públicos-alvo, bem como de todas as políticas de desenvolvimento.

(ii) Promover a formação contínua de todos os membros da organização ou mesmo de terceiros a ela ligados, para garantir que estes têm consciência de todos os aspectos relevantes do Código, bem como do papel ou responsabilidades que cada um assume em relação ao mesmo.

(iii) Disponibilizar aos trabalhadores, parceiros e outras partes interessadas canais de comunicação segura para a comunicação de possíveis especificações das disposições do Código.

(iv) Comunicar e notificar a Direção Geral e o Órgão de Administração sobre a existência de infrações ou incumprimento do presente Código por parte das pessoas que são obrigadas a cumpri-lo.

(v) Fazer as recomendações, sugestões e modificações previstas para a melhoria contínua do Código ou das suas políticas de implementação.

(vi) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação e no âmbito de aplicação do Código.

9.º DEVER DE COMUNICAÇÃO E CANAL DE DENÚNCIAS

Os destinatários do Código têm a obrigação de comunicar através do canal ético, qualquer ação ou conduta que resulte ou possa ser aplicada a este Código, bem como qualquer comportamento inadequado ou contrário aos valores e princípios da organização. As denúncias serão apresentadas através de uma plataforma segura que pode ser acedida a partir do site da empresa. De forma a alcançar o maior grau possível de imparcialidade e transparência, o Compliance Officer do KOPKE GROUP será responsável pela receção e processamento das denúncias apresentadas através do canal de denúncias. Se, após os resultados da análise preliminar da denúncia, houver acusações de qualquer irregularidade ou violação do Código de Ética ou das suas políticas de desenvolvimento, a denúncia será incluída para o Comité de Ética e Compliance, que será responsável por iniciar o processo de investigação, de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito. Tanto o Compliance Officer como o Comité de Ética e Compliance devem garantir a todos os denunciantes a total confidencialidade da sua identidade e de toda a informação fornecida, bem como a ausência de retaliação contra o denunciante de boa-fé, mesmo que, após a apresentação e análise do relatório relevante, a organização considere que não ocorreu qualquer delito.

10.º REGIME DISCIPLINAR

Sem prejuízo de quaisquer sanções penais, administrativas ou outras que possam ser aplicadas de acordo com a legislação em vigor, o incumprimento das disposições do Código Deontológico do GRUPO KOPKE poderá resultar em avaliações disciplinares por parte da organização, sempre de acordo com a legislação aplicável.

11.º ENTRADA EM VIGOR

O presente Código de Ética entrará em vigor a partir do momento da sua aprovação pelo Conselho de Administração do GRUPO KOPKE, sendo obrigatória a sua comunicação a todas as partes interessadas, devendo ser divulgada através dos canais de comunicação internos e externos destinados ao efeito da organização.

12.- CONTROLO DE VERSÕES

Versão Data de Elaboração Data de Aprovação Breve descrição da alteração
1/2022 09/03/2022 16/03/2022 Aprovado em Conselho de Administração